Pernambuco deve fornecer remédios a paciente com câncer de medula

O Estado de Pernambuco deverá fornecer medicamentos para tratamento de câncer de medula óssea de paciente. O juiz de Direito José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, da 2ª vara da Fazenda Pública de Caruaru/PE, visualizou urgência na situação, que, segundo decisão, ameaça a paciente de lesão irreparável ou de difícil reparação.

No caso, a mulher foi acometida por mieloma múltiplo e necessita das medicações bortezomibe, lenalidomida e dexametasona. Ela ajuizou ação para requerer que o Estado de Pernambuco, via SUS, forneça os medicamentos. 

Juiz concedeu medida determinando que Estado de Pernambuco forneça medicamentos para tratamento de câncer de medula óssea de paciente.(Imagem: Freepik)
Em decisão, o magistrado concedeu o pedido. Ele considerou que exames, prescrições, laudos médicos e parecer do NATJUS – Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário foram suficientes para demonstrar a urgência no fornecimento dos remédios. 

Assim, para preservar o direito à vida e à saúde da paciente, concedeu a tutela antecipada para que o Estado, em 10 dias, forneça os remédios para ministração por um prazo de três meses consecutivos.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia representa a paciente.

Processo: 0000253-32.2024.8.17.2480

Matéria selecionada por Melissa Mobile Pescatori – Estagiária de Direito.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/400498/pernambuco-deve-fornecer-remedios-a-paciente-com-cancer-de-medula

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