Por conta desse fato, a paciente precisou fazer um trajeto de aproximadamente 35 quilômetros, entre Luiziana (PR) e Campo Mourão (PR), sem a devida oxigenação, o fato fez com que o estado de saúde dela fosse agravado. Investigações apontaram que a ausência do item foi responsável direto pela morte dela.
O município de Luiziana foi condenado, em primeira instância, a pagar uma indenização de R$ 20 mil. A decisão apontava que o valor era devido a cada um dos filhos da paciente por danos morais. A prefeitura, porém, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por alegar que não havia como comprovar a relação entre a falta do oxigênio na ambulância e a morte.
Entretanto, ao analisar o recurso, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ-PR decidiram quadruplicar o valor e fixaram a indenização em R$ 80 mil para cada um dos filhos da vítima.
– A gravidade da conduta, com a ampla divulgação dos fatos à coletividade, inclusive diante das postagens de fotografias em redes sociais do cilindro de oxigênio nas festividades, exige uma reprimenda maior, por aumentar o abalo psicológico dos autores – diz o despacho.
Procurada, a prefeitura de Luiziana afirmou que não vai se pronunciar sobre a decisão. O ex-prefeito José Claudio Pol (MDB), que usou o cilindro de oxigênio para bombear chope, não foi encontrado.