TJ/SP: Plano cobrirá transplante de medula a paciente com leucemia

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 5ª vara Cível do foro regional de Pinheiros, proferida pela juíza Luciana Bassi de Melo, que condenou operadora de plano saúde a cobrir transplante de medula óssea a paciente com leucemia. De acordo com a decisão, a requerente foi diagnosticada com leucemia linfoblástica aguda T, de alto risco, com indicação de transplante de medula óssea.

O pedido, porém, foi negado pela operadora sob a alegação de que o tratamento não atende aos critérios da DUT – Diretriz de Utilização, estabelecida pela ANS, o que afastaria a obrigatoriedade de custeio do transplante.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, pontuou que a taxatividade do rol da ANS não é absoluta e admite exceções, desde que haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros; que sejam preenchidos requisitos como comprovação científica da eficácia do tratamento; e que não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar.

“A negativa do plano mostra-se, portanto, abusiva, principalmente porque, segundo os relatórios médicos, o transplante é a única terapia curativa possível à autora, não havendo substituto. Ressalta-se que a ré não demonstrou, como deveria, haver contraindicação ao tratamento prescrito à autora, de modo que não há fundamento jurídico aceitável (se não o meramente econômico) para negar-lhe a cobertura”, escreveu.

Matéria selecionada por Melissa Móbile Pescatori – Estagiária de Direito.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/397156/tj-sp-plano-cobrira-transplante-de-medula-a-paciente-com-leucemia

Justiça permite a estudantes com câncer realizar Enem em hospital

A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar para que duas estudantes, Gabriella Bonfim e Julia Silva, ambas internadas para tratamentos contra o câncer, possam realizar o Enem dentro do quarto hospitalar, onde estão em isolamento, na capital paulista. Decisão é da juíza Federal Diana Brunstein, da 7ª vara Cível de SP.

“Diante da demonstração de que as impetrantes devem permanecer em isolamento para tratamento médico, sem possibilidade de deixar o leito hospitalar, deverá o impetrado providenciar todo o necessário para realização individualizada das avaliações.”

Estudantes Julia Silva e Gabriella Bonfim poderão realizar o Enem no hospital.
O caso foi divulgado pelo jornal O Globo, e a decisão, confirmada pelo Migalhas.

O Enem é uma prova aplicada pelo governo que possibilita a admissão à educação superior. A prova será aplicada neste domingo, 5, e no dia 12 de novembro, e deve contar com mais de 3,9 milhões de participantes.

As alunas estão no estão internadas no Instituto de Tratamento do Câncer Infantil do Hospital das Clínicas de São Paulo, após terem sido submetidas recentemente a transplante de medula óssea. As acomodações, segundo o instituto, têm restrição de entradas de pessoas, ventilação e equipamentos, para evitar que qualquer agente externo cause a rejeição do paciente à nova medula. No isolamento, elas são acompanhadas apenas pelas respectivas mães.

Ambas teriam sido internadas depois de realizar a inscrição no Enem. Elas recorreram à Ouvidoria do INEP para realizar a prova no hospital, mas não tiveram resposta. Por isso, ingressaram com um mandado de segurança, que foi acolhido pela juíza. A magistrada considerou que não seria razoável negar o direito das estudantes à prova.

“As impetrantes demonstram que se encontram atualmente internadas para tratamento médico, sem previsão de alta. Não se afigura razoável a negativa do impetrado, com inegável prejuízo acadêmico às impetrantes, que enfrentam quadro de saúde tão delicado. (…) Frise-se que as reclamações junto à ouvidoria do órgão sequer foram respondidas, e os pedidos de reanálise formulados em 18.10.2023 possuem previsão de resultado em data posterior à realização do exame, sendo, nesse caso, necessária a atuação do Poder Judiciário para assegurar o direito às impetrantes.”

O escritório Vilhena Silva Advogados atua pelas estudantes.

Processo: 5031897-66.2023.4.03.6100

Matéria selecionada por Melissa Mobile Pescatori – Estagiária de Direito.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/396431/justica-permite-a-estudantes-com-cancer-realizar-enem-em-hospital