Fosfoetanolamina fracassa em teste para curar câncer em animais

Fosfoetanolamina fracassa em teste para curar câncer em animais

A chamada “pílula do câncer” não combateu tumores em camundongos em estudo a pedido do Ministério da Ciência e Tecnologia

Novos estudos do grupo coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, encarregado de estudar a eficácia e segurança da fosfoetanolamina sintética, sugerem que a substância não é capaz de combater o câncer em camundongos. A substância, chamada de “pílula do câncer”, foi distribuída irregularmente por anos na Universidade de São Paulo (USP) como cura para todos os tipos de câncer, sem nunca ter passado pelas etapas mais básicas de pesquisa. Os primeiros testes feitos a pedido do governo, realizados em dezembro do ano passado, já haviam apontado ausência de efeitos antitumorais em células cultivadas em laboratório.

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Governo vai investir R$ 10 milhões em pesquisa da fosfoetanolamina (Foto: Reprodução de vídeo)Cápsulas de fosfoetanolamina sintética. Nova bateria de estudos não encontrou efeito antitumoral (Foto: Reprodução de vídeo)

Desta vez, os estudos foram conduzidos pelo Laboratório de Oncologia Experimental do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos da Universidade Federal do Ceará. Os pesquisadores avaliaram a atividade anticâncer da fosfoetanolamina sintética em camundongos que tiveram dois tipos de tumores estimulados: carcinossarcoma e sarcoma.

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06317636000Os animais foram divididos em grupos, de acordo com o tipo de substância que receberiam como tratamento. Um dos grupos recebeu a ciclofosfamida, uma substância com ação anticâncer comprovada, na concentração de 25 miligramas por quilo. Outro grupo recebeu uma solução de soro fisiológico, que não tem ação anticâncer. O terceiro grupo recebeu a fosfoetanolamina sintética na concentração de 1 grama por quilo, que era a substância a ser avaliada. Após dez dias de tratamento, os animais foram mortos e o tamanho dos tumores foi comparado entre os três grupos. Os tumores dos animais que receberam a ciclofosfamida não cresceram. Já os tumores dos animais que receberam o soro fisiológico e a fosfo cresceram na mesma proporção, indicando que a fosfoetanolamina não teve nenhum tipo de ação contra os dois tipos de câncer.

Essas baterias de estudos, conduzidos por um grupo de trabalho criado pelo ministério, não servirão para o registro do produto como medicamento, mas para avaliar a qualidade e a segurança da substância que era distribuída para pacientes com câncer. Os primeiros testes do grupo, publicados em dezembro, já tinham mostrado que a substância distribuída como a “cura” do câncer não tem efeito contra células tumorais cultivadas em laboratório. Além disso, os testes descobriram que dentro das cápsulas distribuídas pela USP de São Carlos não havia apenas fosfoetanolamina sintética, como descrito no rótulo das embalagens, mas um composto com várias substâncias. As cápsulas recebidas, identificadas como fosfoetanolamina sintética 500 miligramas, apresentaram pesagens abaixo do valor informado, entre 233 miligramas e 368 miligramas, e apenas 32,2% do conteúdo correspondia à substância pura. Isso significa que não havia uniformização nem padrão de qualidade na fabricação das cápsulas.

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captura_de_tela_inteira_06102015_142437A fosfoetanolamina começou a ser investigada como mecanismo de defesa do organismo contra células cancerígenas, pois é uma substância presente em tumores malignos. O químico Gilberto Chierice, então professor do Instituto de Química da USP de São Carlos, passou a sintetizar e distribuir a substância por acreditar que sua administração pudesse combater o câncer. No entanto, a substância não passou das fases preliminares de testes em cultura de células e em camundongos, nunca tendo sido testada em humanos nem passado pelos procedimentos regulatórios exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para ser aprovada como um medicamento. Em novembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu sua produção e distribuição, já que não há evidências de ação antitumoral em humanos.

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Um projeto de lei que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com câncer chegou a ser sancionado em abril pela presidente afastada Dilma Rousseff, às vésperas da suspensão de seu mandato pelo Senado. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a lei em 19 de maio por entender que a ausência de estudos científicos com a substância pudesse trazer riscos aos pacientes. O pedido de medida cautelar acatado pelo STF foi apresentado ao órgão pela Associação Médica Brasileira.

Fonte: http://epoca.globo.com/vida/noticia/2016/05/fosfoetanolamina-fracassa-em-teste-para-curar-cancer-em-animais.html

Direitos dos pacientes portadores de doenças renais (rim).

Direitos e deveres dos pacientes

 

No Brasil, a saúde é considerada por lei um direito fundamental do ser humano (Lei 8.080, Ministério da Saúde). A Doença Renal Crônica é denominada pela lei como Nefropatia Grave (CID n. 18.0). Os pacientes que apresentem doença renal têm diversos benefícios garantidos por leis.

O Assistente Social é o profissional que trabalha na defesa e ampliação dos direitos do paciente. Ele irá esclarecer, orientar e encaminhar você para os diferentes programas de acesso aos benefícios e serviços disponíveis que complementam os cuidados com sua saúde.

Acesse aqui a cartilha dos direitos dos pacientes renais crônicos – UFES – FDV:
http://www.portas.ufes.br/sites/portas.ufes.br/files/Cartilha_FDV_Direitos_Pac_Renais%20Cr%C3%B4nicos.pdf

Direitos dos pacientes

• Medicamentos Excepcionais (fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde)

b6150Todo paciente portador de doença crônica tem direito a receber medicamentos considerados excepcionais (ex.: eritropoietina, ferro venoso, calcitriol, sevelamer). O médico da clínica é o responsável por receitar essas medicações.

O usuário será cadastrado pelo serviço social no programa de medicamentos excepcionais do SUS e entrará na agenda de recebimento desses medicamentos. A rotina de recebimento das medicações varia em cada estado/município, e o assistente social irá informá-lo sobre a rotina de sua região.

• Transplante Renal

Todo paciente renal crônico pode se submeter a um transplante, desde que apresente condições clínicas adequadas. O transplante renal é um tratamento de substituição dos rins doentes por um rim saudável de um doador. O assistente social e o médico obrigatoriamente discutirão com você sobre esse assunto e darão a orientação necessária de como proceder em caso de transplante, que poderá ser financiado por seu convênio ou pelo SUS, incluindo a inscrição na lista de espera para transplante de doador falecido (pacientes que não possuem possíveis doadores vivos).

• Benefícios Previdenciários: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

É o benefício devido a todos os segurados incapacitados para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por nefropatia grave que tenham pelo menos 12 meses de contribuição à previdência social (qualidade de segurado).

Periodicamente os pacientes que recebem auxílio-doença deverão ser examinados pela perícia médica do INSS, que poderá concluir pela manutenção do benefício ou pela conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.

• Benefício de Prestação Continuada (BPC): previsto na lei orgânica da assistência social (LOAS)

insuficiencia-renal-cronicaTem direito a esse benefício todas as pessoas portadoras de deficiência (incluindo aqui o doente renal crônico), incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, pertencentes a famílias com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, independentemente de idade ou de terem realizado contribuições para a previdência social.

Esse benefício será pago enquanto perdurarem as condições que autorizem sua concessão e será suspenso se houver recuperação da capacidade para o trabalho ou quando a pessoa falecer (a morte não gera o direito à pensão aos dependentes do segurado).

Caso o pedido do BPC seja negado pelo perito local, é possível impetrar ação para concessão desse benefício na Justiça Federal.

 • Transporte

Pessoas com incapacitações físicas, como os doentes renais crônicos, podem ter direito ao passe gratuito nos transportes coletivos. Nos estados e municípios, leis específicas definem os direitos dos portadores de deficiência ao passe livre, que pode ser municipal, intermunicipal e interestadual. Consulte o seu direito, na sua região, com o assistente social.

• Isenção de Impostos/Saques de PIS, PASEP e FGTS

dica-para-cao-com-problemas-renais-3Esses direitos podem variar conforme o município de residência. Você deve consultar o assistente social.

• Tratamento Fora do Domicílio (TDF)

O tratamento fora do município garante a assistência médico-hospitalar a todos os cidadãos, em especial aqueles que dependem exclusivamente da rede pública de saúde.

Assim, por meio do TDF, o cidadão tem como solicitar junto às secretarias de saúde a concessão do benefício de ajuda de custo para o tratamento em outro local, desde que comprovado o esgotamento das possibilidades de tratamento no município de origem.

Esse benefício também pode ser concedido aos doadores de órgãos, caso a doação seja efetuada a um paciente internado em região diversa da que está localizado o doador.

O paciente deverá ser atendido pela rede pública de saúde em um órgão ligado ao SUS, e o tratamento deve estar garantido e agendado no município de destino antes de se efetuar pedido de TDF.

Em caso de viagem urgente, pode ocorrer de o indivíduo ter de arcar com as despesas da viagem inicialmente; porém é resguardado o direito ao reembolso do valor, desde que o benefício já tenha sido autorizado previamente e o paciente puder comprovar os custos do tratamento (notas fiscais).

No entanto, se for concedida a ajuda de custo, e o paciente, por algum motivo, não se deslocar para o local, ele deverá devolver aos cofres públicos a quantia paga.

Deveres dos pacientes

Os pacientes também têm deveres.

1. O paciente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde.

2. O paciente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para a obtenção de um diagnóstico correto e um tratamento adequado.

3. O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos outros pacientes.

4. O paciente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas.

5. O paciente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.

Fonte: http://www2.clinemge.com.br:45590/grupocdrrj/Conteudo.aspx?ID=30

Quer saber mais? http://lifesys.com.br/os-direitos-sociais-do-paciente-com-doenca-renal-cronica/